PAYT

Recicle Mais
Pague Menos

SISTEMA DE TARIFÁRIO
PARA OS SERVIÇOS
DE RECOLHA

Como
Funciona?
O QUE É?

Qual é a sua tipologia habitação/empresa?
explicamos tudo

Perguntas
Frequentes
Esclareça as
suas dúvidas

O PAYT (Pay-As-You-Throw) é um modelo que permite calcular a Tarifa do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (TSGRU) em função do volume de lixo indiferenciado recolhido, e não pela quantidade de água da rede pública consumida. Ou seja, é a aplicação do princípio do utilizador-pagador .

Até agora os resíduos eram cobrados em função dos m3 de água consumidos. Mas a água não é lixo e as entidades competentes exigem que os municípios encontrem soluções para separar o custo dos resíduos, do custo do consumo da água da rede pública. Por outro lado, os munícipes podem pagar apenas pelos resíduos que não reciclam, uma vez que os recicláveis não têm um custo.

QUANTO
MAIS
RECICLA

MAIS
POUPA

O custo pelo PAYT para cada perfil familiar é real e não relacionado ao consumo da água da rede pública.

PAYT

CUSTO POR
SERVIÇO DE
ENTREGA DE
RESÍDUOS

Qual é a tipologia

de habitação / empresa?

Habitação Moradia com Contentores
individuais de recolha

Habitação multifamiliar (prédios) com
compartimentos para recolha de resíduos

Habitação em zona com Equipamentos de
Proximidade para a Recolha
(contentores com chave eletrónica)

Empresas (comércio/serviços)

Habitação Moradia com Contentores individuais de recolha

Nesta tipologia de clientes, a tarifa é calculada pelo número de recolhas e pela volumetria do contentor (independentemente do grau de enchimento). No sistema PAYT apenas são faturadas as recolhas do contentor de resíduos indiferenciados. Assim, quantas menos vezes apresentar à recolha este contentor, menos irá pagar. 

Recicle Mais Pague Menos.

Habitação multifamiliar (prédios) com compartimento, armário ou logradouro para a recolha de resíduos

Nesta tipologia o custo é dividido, de forma equitativa, pelo número de frações; a tarifa é calculada em função da frequência de recolha do contentor de resíduos indiferenciados e da capacidade (independentemente do grau de enchimento).

A otimização da gestão dos contentores de resíduos indiferenciados, a correta separação dos materiais recicláveis permitem, além de benefícios ambientais, um menor impacto financeiro. É muito importante neste tipo de habitação a consciência ambiental dos cidadãos do condomínio, separando corretamente os seus resíduos.

Recicle Mais Pague Menos.

Empresas (comércio/serviços)

Esta tipologia de cliente pode ser servida por uma das seguintes soluções de recolha de resíduos: contentores individuais; contentores partilhados; ou equipamentos de proximidade. Dependendo da solução, a sua tarifa é calculada seguindo o mesmo modelo aplicado às habitações, mas com tarifário próprio.

Para mais esclarecimentos entre em contacto com os nossos serviços

Recicle Mais Pague Menos.

Habitação servida pelos Equipamentos de Proximidade para a Recolha (contentores de acesso condicionado e com chave eletrónica)

Nesta tipologia de cliente, a tarifa é calculada pela quantidade de aberturas do contentor de resíduos indiferenciados (deposição de sacos até 50 litros).

Quanto menos aberturas efetuar, menos paga. Deve, por isso, maximizar o seus resíduos indiferenciados para reduzir o número de vezes que ativa a sua chave. Assim, ao utilizar os restantes contentores de resíduos recicláveis pode diminuir a quantidade de resíduos indiferenciados.

Recicle Mais Pague Menos.

Novo
contentor

Como
funciona?

Esta é a sua chave eletrónica de acesso ao contentor dos resíduos indiferenciados.

Contém um chip interno que funciona por aproximação e abre o seu contentor de acesso condicionado.

Saco Sempre Cheio

O sistema está otimizado para receber sacos até 50 litros.  Cada abertura do contentor tem um custo definido no tarifário do sistema de gestão de resíduos da Maia. Consulte o tarifário.

Otimize a gestão dos resíduos para poupar na sua fatura.

Contraordenação punida com coima ATÉ 750€ e 1500€
para pessoas singulares e coletivas, respetivamente. Regulamento n.º 758/2020

PERGUNTAS
FREQUENTES

O que é o PAYT?

PAYT é a sigla em inglês para Pay-As-You-Throw. Em português significa pague conforme produz e que traduz o princípio do poluidor-pagador. Na Maia, adotou-se o nome de Recicle Mais Pague Menos.

Em que consiste o modelo?

Este modelo permite calcular a Tarifa do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (TSGRU) em função do volume de lixo indiferenciado recolhido (€/L), e não do consumo de água (€m3) (modelo que vigorou até à data).

Como é feita a cobrança da tarifa?

A tarifa continua a ser faturada e cobrada pelos SMAS da Maia, mantendo a descrição “Resíduos Urbanos”.

E como interpreto a fatura?

A Tarifa do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (TSGRU) contém uma componente fixa (Tarifa de disponibilidade) devida pela disponibilidade do serviço e aplicável a todos os clientes, e uma variável, em função do nível da utilização do serviço. A componente variável da tarifa passa a estar indexada, exclusivamente, à produção de resíduos indiferenciados. Pode consultar o tarifário no portal da Maiambiente (www.maiambiente.pt).

E onde posso consultar a minha utilização do serviço?

O registo das recolhas dos contentores pode ser consultado na Área Reservada do Cliente, no portal da Maiambiente (www.maiambiente.pt). O registo dos acessos aos equipamentos coletivos de via pública ainda não está disponível.

Qual o objetivo principal do PAYT?

O objetivo principal é tornar mais justa a tarifa de resíduos paga pelos munícipes.  O modelo incentiva, também, a adotar boas práticas na gestão dos resíduos, uma vez que, quanto mais reciclar, menos resíduos coloca no contentor dos indiferenciados, logo mais poupa.

A adesão a este modelo é facultativa?

Não. O Decreto-Lei n.º 73/2011 estabelece a obrigatoriedade de implementação do sistema PAYT em todos os municípios, até 2030.

O que é necessário para aderir?

Nada. O novo modelo de cálculo da tarifa será implementado de forma automática.

Como está a ser implementado o Recicle Mais Pague Menos?

A implementação do modelo está a ser gradual, de acordo com a tipologia de cliente. Assim, a primeira fase foi dedicada às moradias unifamiliares, processo já concluído em 2023; a segunda fase teve como alvo os clientes de edifícios multifamiliares, ainda em curso; e uma terceira fase, a decorrer, está a ser aplicada aos utilizadores de equipamentos coletivos existentes na via pública. Também os clientes não domésticos (empresas/serviços/comércios) têm vindo a ser incluídos no alargamento deste modelo, de forma gradual. Até final de 2026, a implementação do modelo chegará a todo o município.

O que posso reciclar?

Todas as embalagens de papel e cartão, plástico, metal e vidro devem ser colocadas nos respetivos contentores seletivos. Também os resíduos como pilhas, baterias e equipamentos elétricos têm locais próprios para deposição. A recolha de resíduos alimentares e de jardim também estão disponíveis para vários clientes e pode, ainda, entregar um conjunto de resíduos nos cinco ecocentros disponíveis na Maia. Assim, apenas os resíduos sem valorização devem ser encaminhados para o indiferenciado.

E os resíduos recicláveis têm algum custo?

Não existe qualquer custo respeitante ao papel/cartão, às embalagens de plástico e de metal, às embalagens de vidro, aos resíduos alimentares, aos resíduos de jardim, aos objetos volumosos, aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, ou ao uso dos ecocentros.

Obrigado

Recicle!
Sempre